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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(33ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Abertura da Sessão
<p>Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão às dezenove horas e trinta minutos. Em seguida, foi realizada a oração do Pai-Nosso e procedida a leitura bíblica. Solicitou-se ao Primeiro Secretário a leitura da lista de presença, a qual foi devidamente assinada por todos os vereadores. O Senhor Presidente deu início aos trabalhos agradecendo a presença das pessoas que estavam no plenário: o senhor Zé da Erva, o senhor Cidão morador da Primavera, o Éder, e a todas as pessoas que nos acompanham pelas redes sociais.</p>
Leitura da Ata Anterior
<p> Em seguida, o Senhor Presidente informou que a Ata da 32ª Sessão já havia sido previamente disponibilizada a todos os vereadores, por meio do grupo de mensagens. Diante disso, colocou a referida Ata em discussão. Não havendo manifestações, submeteua à votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Na ocasião, convocou os vereadores para procederem à respectiva assinatura. </p>
Correspondências Recebidas
<p>Antes do início da sessão, o Presidente informou aos vereadores que, conforme é de praxe, toda denúncia recebida pela Ouvidoria da Câmara Municipal deve ser comunicada em plenário. Na data de hoje, foi recebida na Ouvidoria da Câmara Municipal de Cruzmaltina uma denúncia apresentada pela empresa CIE de Rodeios Rancho Brasil, inscrita no CNPJ nº 13.368.455/0001-06, relatando supostas irregularidades no processo licitatório referente ao rodeio municipal.</p> <p>De acordo com o conteúdo da denúncia, com base em registros documentais e na linha do tempo do sistema de licitação, foram apontadas as seguintes irregularidades: fracasso na fase de inversão, com repetidas aberturas e retroações das etapas de habilitação e de lances, contrariando o artigo 17 da Lei nº 14.133/2021; mensagem pública do pregoeiro no chat do sistema afirmando que as empresas que continuassem ofertando lances seriam desclassificadas, entretanto a empresa atualmente habilitada manteve os lances após o aviso e não sofreu penalidades; reabertura da fase de habilitação por três vezes, sem justificativa formal, com tentativas sucessivas de correção de erro fático; condução confusa e contraditória do certame, ferindo os princípios da vinculação ao edital e da transparência previstos no artigo 5º, inciso IV, e artigo 11 da referida lei; informações de terceiros relatando possível proximidade pessoal entre o pregoeiro e representantes da empresa classificada, o que, se confirmado, caracterizaria conflito de interesse e direcionamento; e, por fim, a execução antecipada do objeto licitado, uma vez que a empresa vencedora já estaria realizando a montagem de estrutura e o transporte de equipamentos antes da homologação do certame, o que configuraria violação ao artigo 8, artigo 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.</p> <p>O Presidente registrou que a denúncia apresentada pela empresa CIE de Rodeios Rancho Brasil será devidamente analisada, comunicando aos vereadores que, após o encerramento da sessão, será realizada uma reunião interna para tratar do assunto e deliberar sobre as providências cabíveis.</p>