1 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 2 de 2025
Autor: NEINHA
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Acrescenta o parágrafo único no artigo 147 da Lei Municipal nº 249/2009 e dá outras providências.
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto 02/2025 legislativo, após colocou o Projeto de Lei em discussão em seguida em votação aonde foi APROVADO por unanimidade o projeto de Lei 02/2025 legislativo em SEGUNDA votação.
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Aprovado
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2025
Autores:
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Altera a cláusula 4ª do Anexo I da Lei Municipal nº 724/2022, que autoriza a cessão de uso de bem móvel ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CIDES VALE DO IVAÍ e dá outras providências.
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto 08/2025, após colocou o Projeto de Lei em discussão em seguida em votação aonde foi APROVADO por unanimidade o projeto de Lei 08/2025 em SEGUNDA votação.
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Aprovado
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2025
Autores:
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto 11/2025, após colocou o Projeto de Lei em discussão aonde o vereador Luiz Henrique solicitou a palavra, iniciou cumprimentando todos ali presente e todos que estavam assistindo pelas redes sociais, esse projeto de lei de n°11/2025 chegou em nossa casa de lei no dia 24 de Março, aonde no estudo do projeto foi chegado a um consenso que precisaria de mais informações, o vereador relatou que chegou ao seu conhecimento alguns comentários que essa casa de lei estaria atrasando esse projeto impedindo a contratação de profissionais da saúde por credenciamento, esse projeto chegou incialmente como um credito adicional no valor de 5 milhões e meio de autoria do executivo chegando aqui no dia 24 de Março, e no dia 25 foi pedido informações com mais detalhamentos sobre os gastos a mais que não estava explícitos. O vereador leu a justificativa do projeto que não constava a palavra Credenciamento, o gestor fala sobre a contratação de profissionais e ficaria subentendido que a contratação de profissionais seria por forma de PSS ou concurso Público, e credenciamento e contratação de Pessoa Jurídica. E no corpo do projeto o valor de 1 milhão e oitocentos seria para outras contratações de pessoas jurídicas, se contradizendo na justificativa do projeto, aonde foi pedido esclarecimento se essa contratação de terceiro como pessoa jurídica estaria atendendo as exigências do TAC que o ministério público tem para com nosso Municipio. No dia 28 de Março foi dado uma devolutiva que daria mais explicações futuramente se estaria atendendo as exigências do TAC. No dia 01 de Abril foi protocolado um oficio substituindo o projeto de lei 11/2025 retirando o valor de 1 milhão e oitocentos mil Reais que em tese seria para contratação de pessoas Jurídicas para saúde e de 1 milhão e duzentos mil para secretaria de serviços urbanos e reduziu esse projeto para o valor de 2 milhões e seiscentos, portanto esse projeto chegou no dia 01 de Abril e foi aprovado na sessão Extraordinária do dia 04 de Abril em PRIMERIA votação e hoje dia 07 de Abril em sessão Ordinária está sendo votado em SEGUNDA votação. O vereador relembra que o municipio já foi multado pelo descumprimento da TAC na relação em que projeto estaria pedindo. O vereador deixou bem claro que nem ele e nem a câmara de vereadores estão fazendo moleza estamos trabalhando com muita agilidade tendo 6 seis sessões extraordinária e com 7 sete Ordinária, trabalhando da melhor forma possível para atender as demandas. O vereador quis deixar as claras para não haver mais desentendimentos. O vereador também relatou que o projeto de lei n°15 no o valor de 1 milhão e oitocentos para a saúde foi protocolado hoje dia 07 de Abril na secretaria da Câmara, com mais de 100 cem dias de mandato aonde já está vencendo os contratos com os profissionais.
O presidente Celso deixou claro que o projeto inicial com o valor de 5 milhões nunca foi votado e que esse projeto foi muito bem debatido e que consta em ata que foi pedido explicações para o executivo para melhor resolução do assunto. E que o secretaria de saúde preencheu o formularia para uso da tribuna no dia 14 de Abril para justamente para falar sobre o projeto de lei n°15 para que se possa analisar ele melhor. O executivo fez a correção tirando o valor de 1 milhão e oitocentos e 1 milhão e duzentos, mandando o projeto novamente no valor de 2.659.800,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais) e aonde foi aprovado.
Em seguida em votação aonde foi APROVADO por unanimidade o projeto de Lei 11/2025 em SEGUNDA votação.
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Aprovado
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2025
Autores:
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AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, E AOS IDOSOS ATENDIDOS PELO CRAS NO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto 13/2025 após colocou o Projeto de Lei em discussão em seguida em votação onde foi APROVADO por unanimidade o projeto de Lei 13/2025 em SEGUNDA votação.
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Aprovado
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