1 - Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025
Autores:
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Concede aumento real no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município e dá outras providências.
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto 10/2025, após colocou o Projeto de Lei em discussão em seguida em votação aonde foi APROVADO por unanimidade o projeto de Lei 10/2025 em SEGUNDA votação.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 10/2025. Colocou o projeto de lei em discussão e votação e como não houve contrários, deu-o por aprovado em segunda votação por unanimidade de votos.
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2 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 4 de 2025
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. Concede reajuste salarial, no percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), sendo 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 e 1,5% (um virgula cinco por cento) de aumento real nos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina, altera o anexo III da Lei Municipal nº 596/2019 e da outras providências.”
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do projeto de lei 04/2025/legislativo. Colocou o projeto de lei em discussão e em votação e como não houve contrários, deu-o por aprovado em segunda votação por unanimidade de votos.
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