1 - Acórdão de Parecer Prévio nº 28 de 2023
Autores:
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Prestação de Contas do Município de Cruzmaltina. Exercício de 2022. Parecer Prévio pela Regularidade das Contas
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Parecer 13/2023 da Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento referente a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do atual prefeito, Sr. NATAL CASAVECHIA. O Presidente convidou para ser escrutinador dos votos, o assessor jurídico da Câmara Municipal, Sr. JEFERSON RIBEIRO SCAFF, para tomar seu assento no plenário, para iniciar o processo de votação. Na sequência, o Presidente esclareceu o procedimento sigiloso de votação e informou que cada vereador ao ser chamado, se dirigirá a Mesa Executiva, retirará a cédula de votação assinada pelo Presidente, se conduzirá até a tribuna da Câmara Municipal aonde votará e em seguida depositará a cédula na urna localizada no centro do Plenário. O Presidente iniciou à votação e convocou o vereador Adilson Aparecido Leal, seguido dos vereadores Celso Augusto Maciel, Dorvalina Aparecida Bis Porfirio, Ivone Aparecida de Souza Neca, Vlaumir Morador para votarem; e, por fim, o Presidente Ricardo Vieira da Silva votou. Em seguida convidou o assessor jurídico para fazer a contagem dos votos. Proclamou então o resultado de 06 (seis) votos favoráveis a manutenção do Acordão de Parecer prévio número 28/2023 do TCE/PR e 03 (três) ausência, restando aprovada a prestação de contas do exercício financeiro de 2022 do Poder Executivo de Cruzmaltina, de responsabilidade do Sr. Natal Casavechia em SEGUNDA votação.
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2 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 9 de 2024
Autores:
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de lei 09/2024 que, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências.” O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão. O vereador Celso, pediu a palavra e explicou que o projeto se refere à reforma da quadra do bairro de João Vieira, que foi protocolado na câmara, no valor de R$ 455.351,78 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), que após alguns ajustes foi conseguido um grande desconto, pois dentro do projeto incluía atividades que o executivo poderia estar realizando, o que beneficiava a empresa contratada. Que após analise, foi solicitado ao executivo para ratificar e reformular o projeto, especificando apenas as atividades que a empresa irá executar. A vereadora Ivone solicitou a palavra, e destacou a importância do projeto para a comunidade de João Vieira, que há muito tempo espera por essa reforma. Mencionou que a quadra esportiva do bairro foi construída quando o Município ainda pertencia à cidade de Faxinal. Que durante esse período, foram realizados diversos jogos e campeonatos, porém a quadra ficou abandonada por muitos anos. Que a execução do projeto será com recurso próprio do município e como representantes da população, é importante ter um olhar atento para cada projeto que chega à Câmara de Vereadores e garantir que o dinheiro seja aplicado de forma adequada. A vereadora, disse ainda, que ao estudar o projeto, percebeu que algumas tarefas poderiam ser feitas pelos servidores municipais. Que foi até o local com o Secretário Municipal de Planejamento, Dioni Bruno, onde constataram que o alambrado não existia mais e que as podas de árvores poderiam ser feitas pela prefeitura, além de outras tarefas que os servidores poderiam realizar para economizar. O Presidente colocou o Projeto de Lei em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 09/2024 em PRIMEIRA votação.
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3 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 14 de 2024
Autores:
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de lei 14/2024 que, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências.” O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 14/2024 em PRIMEIRA votação.
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4 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 15 de 2024
Autores:
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de lei 15/2024 que, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências.” O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 15/2024 em PRIMEIRA votação.
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5 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 17 de 2024
Autores:
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Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA, CNPJ Sob nº 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005, e Decreto nº. 6017/2007 e Ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de lei 17/2024 que, Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA, CNPJ Sob nº 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005, e Decreto nº. 6017/2007 e Ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão. A vereadora Ivone, pediu a palavra e informou que o Tribunal de Contas do Paraná solicitou a extinção do consórcio formado por 10 municípios, incluindo Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Cruzmaltina, Faxinal, Ivaiporã, Jardim Alegre, Marumbi, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí. Que esse consórcio foi criado para receber recursos do Ministério das Cidades para o Programa de Recapeamento de Pavimento Asfáltico, mas não obteve sucesso e nunca recebeu verbas do Governo Federal. O Presidente colocou o projeto de lei em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 17/2024 em PRIMEIRA votação.
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