1 - Indicação nº 4 de 2023
Autor: Dorvalina Aparecida
|
Licença de trabalho na data do aniversário do servidor municipal.
|
Aprovado
Obs.: O Presidente, solicitou a leitura indicação 04/2023 de autoria da vereadora Dorvalina Aparecida Bis Porfirio que, indica ao Chefe ao Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Sr. Natal Casavechia, que, se possível, apresente projeto de lei concedendo licença de trabalho na data do aniversário do servidor municipal quando incidir em dia de semana. O Presidente colocou a indicação em discussão. A vereadora Dorvalina, solicitou a palavra e disse que fez a indicação pensando no bem estar do servidor. Que numa data tão importante, em que comemora seu aniversário natalício, é bom estar junto com seus familiares. Comentou que, não sabe se é viável para o executivo, entretanto, acredita que não haverá problema conceder esta licença, ficando vedado a transferência dessa data quando coincidir com finais de semana, feriados ou recessos. Em seguida, solicitou o apoio dos nobres edis quanto a indicação. A vereadora Ivone, solicitou a palavra e disse que o Municipio de Faxinal também concedia essa licença na data de aniversário do servidor, contudo, hoje não se tem mais. Disse, que se não houver impedimento quanto aos tramites legais, é favorável a indicação da nobre vereadora. O Presidente, colocou a indicação em votação, como não houve contrários, deu por aprovado a indicação 04/2023.
|
2 - Requerimento nº 9 de 2023
Autor: Ivone Aparecida de Souza Neca
|
PAGAMENTO DE ADCIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES
|
Aprovado
Obs.: Na sequência, o Presidente, solicitou a leitura do requerimento 09/2023 de autoria da vereadora Ivone Aparecida de Souza Neca que, solicita informações a respeito das medidas administrativas adotadas para cumprir os comandos do Regime Jurídico Único, no que tange ao pagamento do adicional pelo exercício de atividade insalubre, perigosa e penosa. A vereadora Ivone, solicitou a palavra e disse que iria se reportar ao requerimento feito em 2022 onde com o apoio dos nobres colegas foi aprovado pedindo várias informações ao Executivo, dentre quais servidores estariam recebendo o adicional de insalubridade, se havia laudo técnico que os amparavam legalmente e, como ficaria os demais servidores que não estavam recebendo o adicional. Relatou ainda que, em julho de 2022, o executivo, respondeu ao requerimento e passou a relação de servidores que estariam recebendo o adicional, informou sobre a existência de laudo técnico e, para os demais servidores, estaria viabilizando procedimento licitatório para contratação de empresa para realizar o laudo técnico e consequentemente o pagamento do adicional. Disse, que já decorreu mais de 12 (doze) meses da resposta do Executivo quanto ao requerimento 02/2022 e que ainda não tem conhecimento se a empresa foi licitada e porque não está sendo pago o adicional. A Vereadora, comentou também, que é de conhecimento, que alguns servidores, ganharam a causa na justiça, contudo, o executivo recorreu da decisão. Que alguns motoristas, estão recebendo mensalmente em seu pagamento o percentual, porém, não estão recebendo os atrasados. Em seguida, pediu para que o Prefeito municipal, obedeça aos critérios estabelecido por lei e que faça o pagamento dos servidores que fazem jus ao adicional, pois, o artigo 63 da Lei de 1997 garante que além dos vencimentos e vantagens prevista em lei são deferidos aos funcionários as gratificações de adicional pelo exercício de atividade insalubre, perigosa e penosa. O Presidente, colocou o requerimento em votação, como não houve contrários, deu por aprovado o requerimento 09/2023.
|