1 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 28 de 2023
Autores:
|
Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios pelos advogados públicos municipais.
|
Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 28/2023 que, Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios pelos advogados públicos municipais. O Presidente, colocou o projeto de lei em discussão. O vereador Vlaumir, solicitou a palavra e disse que este projeto é de autoria do advogado do Município de Cruzmaltina, onde pegou uma Lei Federal e usou para dar autonomia de 15% a 20 % (por cento) sobre qualquer ação que ele concorrer na promotoria da Comarca de Faxinal. Na sequência, disse que é desfavorável ao projeto e pediu o apoio dos nobres edis para acompanha-lo. O vereador Vilson, pediu a palavra e disse que não são os advogados que mandam projetos a esta Casa de Lei, e sim, o Executivo. Que este projeto caminha juntamente com a Lei Federal, onde todos os municípios tem pendencias judiais, onde parte da população não paga seus impostos devidamente. Comentou que quem estiver inadimplente irá ser notificado pela prefeitura, e que, se a ação for cobrada justa ou injustamente, que procure a lei para rever seus direitos. Que quanto legisladores, devem acompanhar o que está prescrito na Lei, sendo ela de escala Federal ou Estadual. O vereador disse ainda, que seu voto é que é favorável ao projeto e, que o advogado do Município obterá um percentual que o juiz irá definir, podendo ser de 10% a 15%, que será cobrado em cima da ação e não do devedor. A vereadora Ivone, pediu a palavra e disse que esse percentual não irá onerar o bolso do cidadão, mas que existe várias ações antigas que estão em demanda na justiça, que o Município está deixando de receber, até porque os advogados estão com seus salários defasados e o Município está tentando de alguma forma melhorar o salário dos servidores, para que trabalhem com mais dedicação. Disse que este percentual é uma forma dos advogados se empenhar ainda mais em cima de cada processo que está correndo na prefeitura, mas que de forma alguma onerará o bolso do cidadão. Relatou que este projeto não é inconstitucional, onde as comissões deram parecer favorável e, que o mesmo já foi discutido e votado em primeira discussão, sendo seu voto favorável ao projeto. O Presidente, colocou o projeto de lei em votação, onde deu por aprovado por 07 (sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, o Projeto de Lei 28/2023 em SEGUNDA votação.
|
2 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 39 de 2023
Autores:
|
Acresce o inciso VII no art. 17 da Lei Municipal nº 777/2023 e dá outras providências.
|
Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 39/2023 que, Acresce o inciso VII no art. 17 da Lei Municipal nº 777/2023 e dá outras providências. O Presidente, colocou o projeto de lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 39/2023 em SEGUNDA votação.
|
3 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 40 de 2023
Autores:
|
Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso de bem imóvel municipal para exploração comercial durante a realização da festa em comemoração a emancipação político-administrativa do Município de Cruzmaltina/PR, e dá outras providências.
|
Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 40/2023 que, Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso de bem imóvel municipal para exploração comercial durante a realização da festa em comemoração a emancipação político-administrativa do Município de Cruzmaltina/PR, e dá outras providências. O Presidente, colocou o projeto de lei em discussão e em votação, onde deu por aprovado por 06 (seis) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários, o Projeto de Lei 40/2023 em SEGUNDA votação.
|
4 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 42 de 2023
Autores:
|
Concede abono natalino aos servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo, empregados públicos, funcionários que exercem função em caráter temporário, e dá outras providências.”
|
Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 42/2023 que, Concede abono natalino aos servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo, empregados públicos, funcionários que exercem função em caráter temporário, e dá outras providências. O Presidente, colocou o projeto de lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 42/2023 em SEGUNDA votação.
|