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INDICA ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Sr. NATAL CASAVECHIA, que, se possível, altere as disposições da Lei Municipal nº 593/18, de modo a permitir que servidores públicos, maquinários e caminhões do Município trabalhem aos finais de semana e feriados para agricultores familiares e pequenos agricultores. - -
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