Resumo (24ª Ordinária de 2022 da 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 22/08/2022 - 19:30
Encerramento:



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Vlaumir Morador / PL
1º Secretário: RICARDINHO / PL
2º Secretário: Ivone Aparecida de Souza Neca / PL



Lista de Presença na Sessão
BERTINHO CASAVECHIA / PSD
CELSO DA PRODUSOL / MDB
Ivone Aparecida de Souza Neca / PL
Marcos Paulo Gregio / PSDB
RICARDINHO / PL
Vilson Ferreira de Castro / PSD
Vlaumir Morador / PL






Expedientes
Abertura da Sessão:

Havendo quórum legal, o Presidente deu início à sessão às dezenove horas e trinta minutos, com a oração do Pai-nosso e a leitura bíblica. Agradeceu o público que se fez presente e solicitou a lista de presença.

Leitura da Ata Anterior:

O presidente requereu a leitura da ata anterior, que após lida e aprovada foi assinada pelos vereadores presentes.

Correspondências Recebidas:

Resposta ao requerimento 04/2022 apresentado em sessão plenária pelo vereador Vilson Ferreira de Castro.




Lista de Presença na Ordem do Dia
BERTINHO CASAVECHIA / PSD
CELSO DA PRODUSOL / MDB
Ivone Aparecida de Souza Neca / PL
Marcos Paulo Gregio / PSDB
RICARDINHO / PL
Vilson Ferreira de Castro / PSD
Vlaumir Morador / PL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 31 de 2022
Autores:
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, QUE ALTEROU O ART. 198, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O PAGAMENTO DO PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado

Obs.: O Presidente, solicitou a leitura do Projeto de Lei 31/2022 que, Regulamenta os Procedimentos para Aplicação da Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022, que Alterou o Art. 198, da Constituição Federal, para o pagamento do Piso de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde (Acs) e Agente de Combate às Endemias (Ace) do Quadro de Servidores do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e da outras Providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 31/2022 em PRIMEIRA votação.



Ocorrências da Sessão

O Presidente, atendendo ao requerimento protocolado a esta Casa de Leis, convidou a farmacêutica municipal, Bianca Rachel da Costa, para dirigir-se à Tribuna e fazer suas ponderações relacionados a área da saúde municipal. A farmacêutica, fazendo uso da palavra, agradeceu a oportunidade concedida pelo presidente e pontuou acerca do desabastecimento de medicamentos que assola a rede de saúde municipal, onde não se trata exclusivamente da farmácia municipal do município de Cruzmaltina, mas, que ocorre de forma generalizada em todos os países e em todo tipo de distribuição farmacêutica, seja ela, distribuidoras, farmácias comercias e farmácias municipais. Relatou que durante dois anos de pandemia, ocorreu alguns aspectos em relação a produção de medicamentos, onde se deu ênfase a produção de medicamentos a fim de combater a doença em questão, diminuindo a produção de outros medicamentos e ocasionando o desabastecimento. Disse ainda que, com o lockdown ou fechamento de vários pontos no globo, os medicamentos não conseguiram chegar em todos os lugares. Que a Confederação Federal de Farmácia (CFF) emitiu nota em onze de julho deste ano, sobre o desabastecimento e descontinuidade de produção de alguns fármacos pela indústria, a fim de priorizar medicamentos com maior demanda gerada pela pandemia, epidemia respiratória e doenças virais, por falta de matéria prima em decorrência da guerra entre Rússia e Ucrânia, do lockdown da China e fechamento dos portos. Ponderou que, muitos medicamentos já foram pagos, entretanto, os fabricantes não tem logísticas para entrega e que alguns não estão disponíveis nem para a compra, como o caso da amoxilina, furosemida, gentamicina colírio, plasil, miconasol, sulfato ferroso, entre outros.  Que como cautela, comprou em grande escala remédios de uso psicotrópicos, para atender a população, pois estes medicamentos não podem ser descontinuados sem avaliação médica.  Relatou ainda que, a Lei Federal autoriza comprar somente os medicamentos que estão listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAMI), que é feita pelo Ministério da Saúde para ser usado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), todavia, cada município faz sua lista de medicamento de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), que é tirada da tabela da RENAMI, sendo que só é possivel escolher de acordo com a lista. Pontuou ainda que, a compra de medicamentos é acontecida através do consorcio de intergestores e pela licitação municipal, utilizando a licitação somente em caso de falta de medicamentos pelo consorcio. No ensejo, a vereadora Ivone, indagou a farmaceutica se seria possivel a distribuição do medicamento Ritalina na rede pública, onde a farmaceutica explicou que este remédio não consta lista da REMUME e nem da RENAMI, que no sistema público só é permitido a compra de medicamentos listados como essencial e que apesar de ter grande demanda de crianças no município fazendo uso, não é possivel passar por cima da Lei Federal.  Na oportunidade, o Presidente agradeceu a presença da farmaceutica Bianca, pelas explicaçoes acerca da área da saúde.

 

 




Considerações Finais

     Em seguida, o Presidente, solicitou a leitura da resposta ao Requerimento 04/2022 apresentado em sessão plenária pelo vereador Vilson Ferreira de Castro, no qual solicita cópia dos procedimentos administrativos contendo as solicitações e autorizações para utilização do veículo oficial da marca Renault, modelo Logan, placas AQO2G46, do período 01/06/2022 a 13/06/2022, conforme regulamentado pela Lei Municipal nº 660/2021. Bem como informações de quem foi o condutor responsável pelo abastecimento de combustível do referido veículo. E não havendo mais nada a tratar o presidente agradeceu a presença de todos, principalmente dos vereadores em apreciar a matéria em pauta e declarou encerrada a presente sessão.