O Presidente, atendendo ao requerimento protocolado a esta Casa de Leis, convidou a farmacêutica municipal, Bianca Rachel da Costa, para dirigir-se à Tribuna e fazer suas ponderações relacionados a área da saúde municipal. A farmacêutica, fazendo uso da palavra, agradeceu a oportunidade concedida pelo presidente e pontuou acerca do desabastecimento de medicamentos que assola a rede de saúde municipal, onde não se trata exclusivamente da farmácia municipal do município de Cruzmaltina, mas, que ocorre de forma generalizada em todos os países e em todo tipo de distribuição farmacêutica, seja ela, distribuidoras, farmácias comercias e farmácias municipais. Relatou que durante dois anos de pandemia, ocorreu alguns aspectos em relação a produção de medicamentos, onde se deu ênfase a produção de medicamentos a fim de combater a doença em questão, diminuindo a produção de outros medicamentos e ocasionando o desabastecimento. Disse ainda que, com o lockdown ou fechamento de vários pontos no globo, os medicamentos não conseguiram chegar em todos os lugares. Que a Confederação Federal de Farmácia (CFF) emitiu nota em onze de julho deste ano, sobre o desabastecimento e descontinuidade de produção de alguns fármacos pela indústria, a fim de priorizar medicamentos com maior demanda gerada pela pandemia, epidemia respiratória e doenças virais, por falta de matéria prima em decorrência da guerra entre Rússia e Ucrânia, do lockdown da China e fechamento dos portos. Ponderou que, muitos medicamentos já foram pagos, entretanto, os fabricantes não tem logísticas para entrega e que alguns não estão disponíveis nem para a compra, como o caso da amoxilina, furosemida, gentamicina colírio, plasil, miconasol, sulfato ferroso, entre outros. Que como cautela, comprou em grande escala remédios de uso psicotrópicos, para atender a população, pois estes medicamentos não podem ser descontinuados sem avaliação médica. Relatou ainda que, a Lei Federal autoriza comprar somente os medicamentos que estão listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAMI), que é feita pelo Ministério da Saúde para ser usado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), todavia, cada município faz sua lista de medicamento de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), que é tirada da tabela da RENAMI, sendo que só é possivel escolher de acordo com a lista. Pontuou ainda que, a compra de medicamentos é acontecida através do consorcio de intergestores e pela licitação municipal, utilizando a licitação somente em caso de falta de medicamentos pelo consorcio. No ensejo, a vereadora Ivone, indagou a farmaceutica se seria possivel a distribuição do medicamento Ritalina na rede pública, onde a farmaceutica explicou que este remédio não consta lista da REMUME e nem da RENAMI, que no sistema público só é permitido a compra de medicamentos listados como essencial e que apesar de ter grande demanda de crianças no município fazendo uso, não é possivel passar por cima da Lei Federal. Na oportunidade, o Presidente agradeceu a presença da farmaceutica Bianca, pelas explicaçoes acerca da área da saúde.