1 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 9 de 2021
Autores:
|
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021.
|
Aprovado
Obs.: Solicitou a leitura do Projeto de Lei 09/2021, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e em votação e como não houve contrários, deu-o por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 09/2021 em terceira discussão.
|
2 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 12 de 2021
Autores:
|
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021.
|
Aprovado
Obs.: O presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 12/2021, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e em votação e como não houve contrários, deu-o por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 012/2021 em primeira discussão.
|
3 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 3 de 2021
Autores:
|
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir, onerosamente, imóvel na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até 500m2, pelo valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para instalação da sede do Legislativo Municipal e dá outras providências”
|
Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 03/2021/LEG, que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir, onerosamente, imóvel na região central da cidade de Cruzmaltina, com área de até 500m2, pelo valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para instalação da sede do Legislativo Municipal e dá outras providências”. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e em votação e como não houve contrários, deu-o por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 03/2021/LEG em segunda discussão. O vereador Vilson, usando da palavra comentou sobre o novo decreto publicado após a reunião da Associação Municipal do Vale do Ivaí (AMUVI), que vieram a debater sobre as medidas para conter a transmissibilidade do vírus da covid-19 em nossa região, que vem se alastrando rigorosamente. Disse ainda, que o decreto trás várias restrições, onde permanecerá aberto somente as atividades de saúde, serviços funerários, coleta de lixo e farmácia de plantão. No ensejo aproveitou a oportunidade e salientou para que nosso município também siga estas restrições e como legisladores devem apoiar e ajudar o executivo nas tomadas de decisões, a fim de conter a disseminação e preservar vidas. A vereadora Ivone, disse é de grande relevância aderir a este decreto, para que não haja pessoas de outras localidades fazendo aglomerações e colocando os munícipes em risco. Na oportunidade, disse que antes do decreto da AMUVI, tinham se reunidos com o comitê covid, que ficou acordado que os alunos com mais dificuldade no aprendizado poderiam estar vindo duas ou três vezes na semana para estar realizando atividades no recinto escolar, mas, que com esse novo decreto seria viável a suspensão desse atendimento. Ressaltou ainda, que em conversa com o executivo, o mesmo alegou que irá acatar as decisões tomadas pela associação dos municípios. O vereador Alberto, usando a palavra, esclareceu que os legisladores desta casa de leis não querem que o comercio local seja prejudicado com as providencias decretadas, mas, que certas medidas são adotadas para conter a taxa de contaminação e pediu a colaboração sociedade para com esse enfrentamento. E não havendo mais nada a tratar o presidente agradeceu a todos, principalmente os vereadores em apreciar a matéria em pauta e deu-o por encerrada a presente sessão.
|