|
3
|
|
Concede recomposição de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina; altera o Anexo III, da Lei Municipal n° 596/2019 e dá outras providências” -
|
Aprovado O Presidente colocou em discussão e votação e como não houve contrario deu por aprovado o projeto de lei 04/2021 em segunda votação.
|