1 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 1 de 2021
Autores:
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Dispõe sobre a modificação para adequação à Lei Federal 173/2020 do art. 71 da Lei Municipal 475/2016 com redação dada pelo art. 4°. Da Lei Municipal 657/2020.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de lei n°01/2021. O Presidente colocou em discussão. a vereadora Ivone pediu a palavra disse: que na sessão anterior houve um questionamento feito por um professor da rede municipal sobre esse projeto, enquanto a sessão estava sendo transmitida pelo face book, e como só tinha ficado sabendo depois não teve como responder no mesmo dia, então gostaria de fazer alguns esclarecimento. A professora gostaria de saber como tinha ficado o percentual, como esse projeto era para estabelecer o percentual dado aos profissionais da educação no exercício de função de diretor e especialista em educação. A Vereadora explicou A jornada de trabalho do professor em função diretiva e ou de especialista em educação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade e o porte escolar, no caso da escola Padre Manoel que tem 194 alunos, e que foi feita mais matrículas chegando a mais de 200 alunos, então o diretor da escola tem uma jornada de 40 horas, e no caso de Dinizópolis que são 51 alunos o diretor faz uma jornada de 20 horas. O percentual do professor de 20 horas semanais que exercer a função de Diretor, terá direito a gratificação de 20% sobre o vencimento atual da sua classe e nível e cumprirá jornada de 40 horas semanais; e o titular do cargo de professor 40 horas que exercer a função de Diretor terá direito a gratificação de 10% sobre o vencimento atual da sua classe e nível, ou seja a carga horária e mesma que ele já fazia antes e tem 10% e quem dobrou a carga horaria ganha 20% a vereadora fez um comentário dizendo que acha isso uma injustiça muito grande. E o titular do cargo de professor de 20 horas que exercer a função de Especialista em educação nas Escolas e CMEis, terá direito a gratificação de 10% sobre o vencimento atual da sua classe e nível e cumprirá jornada de 40 horas semanais, e o titular do cargo de professor de 40 horas que exercer a função de Especialista em educação nas Escolas e CMEis, terá direito a gratificação de 5% sobre o vencimento da sua classe e nível, a vereadora disse que e uma desproporção, e que ate os professores, diretores e pedagogos questionaram, e que acha que eles estão cobertos de razão e ainda comentou com as professoras Adriana e a Luciana que estava presente assistindo a sessão porque não e fácil principalmente nesse momento de pandemia, e pra quem trabalha na secretaria de educação, que existe três situações, que tem o professor que é professor. Temos o professor que passa a ser diretor, e temos o professor que passa ser especialista em educação que é o pedagogo e ele pode exercer essas funções ou na escola ou CMEis ou na secretaria de educação. O professor de 20 horas que exercer função de Especialista em educação na Secretaria Municipal de Educação, terá direito a gratificação de 20% sobre o vencimento atual da sua classe e nível e cumprirá jornada de 40 horas semanais. O professor de 40 horas que exercer a função de Especialista em educação na Secretaria Municipal de Educação, terá direito a gratificação de 10% sobre o vencimento atual da sua classe e nível. Esta lei já existia então o Dr. Diego fez uma tabela de como era antes como estava e como vai ficar com a noma lei, esse percentual já existia num projeto bem anterior, esse percentual era dado em cima do inicio da carreira, a vereadora citou um exemplo. Se uma pessoa faz o concurso hoje e comecei a trabalhar hoje, o salário vai ser X o percentual era dado em cima do inicio da carreira, mais os professores da rede municipal e como estatual tem progressão e a cada dois anos tem a elevação e o salário vai aumentando e a Promotoria Pública recomendou ao município que revesse esta questão porque estava errado, não poderia dobrar a carga e volta lá no inicio da carreira. E como esse projeto tramitou o ano passado e como estava muito baixo o percentual foi aumentado, de 20% foi para 70% e houve um impacto na folha de pagamento, por isso o projeto teve que ser refeito, e também bateu de frente com a lei federal 173 do Covid-19 e também com o decreto municipal que não pode ter aumento em despesa durante o tempo de pandemia e de calamidade pública no município. A Vereadora encerrou dizendo que achou interessante a participação da população durante a sessão, que sempre que alguém tiver alguma duvida e só mandar, que será respondido. O Presidente colocou o projeto em votação e como não houve contrário deu-o por aprovado em segunda votação
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2 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 2 de 2021
Autores:
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Autoriza Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da administração publica municipal direta autárquica e fundacional e da outras providencias.
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do Projeto de lei n°01/2021. O Presidente colocou em discussão e votação e como não houve contraio deu-o por aprovado em segunda votação.
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3 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 3 de 2021
Autores:
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021
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Aprovado
Obs.: O Presidente solicitou a leitura do projeto 03/2021. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão e votação, como não houve contrario deu por aprovado em segunda votação.
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