Lei Ordinária nº 878, de 01 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
878
Ano
2025
Data
01/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/10/2025
Veículo de Publicação
Diário oficial eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica