Lei Ordinária nº 878, de 01 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

878

Ano

2025

Data

01/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/10/2025

Veículo de Publicação

Diário oficial eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

7

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal.

Indexação

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Assuntos


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