Lei Ordinária nº 833, de 14 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
833
Ano
2025
Data
14/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/03/2025
Veículo de Publicação
Diário oficial eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
19
Texto Original
Ementa
Concede aumento real no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica