Lei Ordinária nº 833, de 14 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

833

Ano

2025

Data

14/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/03/2025

Veículo de Publicação

Diário oficial eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

19

Ementa

Concede aumento real no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município e dá outras providências.

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