Lei Ordinária nº 828, de 06 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
828
Ano
2025
Data
06/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/03/2025
Veículo de Publicação
Diário oficial eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Autoriza ampliar, temporariamente, em mais 10 horas semanais a carga horária do servidor efetivo, lotado no cargo de contador do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina; autoriza a cessão do servidor efetivo, lotado no cargo de contador do Poder Legislativo ao Poder Executivo do Município de Cruzmaltina e dá outras providências.”
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica