Lei Ordinária nº 828, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

828

Ano

2025

Data

06/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/03/2025

Veículo de Publicação

Diário oficial eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

Autoriza ampliar, temporariamente, em mais 10 horas semanais a carga horária do servidor efetivo, lotado no cargo de contador do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina; autoriza a cessão do servidor efetivo, lotado no cargo de contador do Poder Legislativo ao Poder Executivo do Município de Cruzmaltina e dá outras providências.”

Indexação

Observação

Assuntos


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