Lei Ordinária nº 808, de 08 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
808
Ano
2024
Data
08/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/04/2024
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL ELETRONICO
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Ementa
Concede recomposição inflacionária, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais/Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina/PR e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 313, de 13 de outubro de 2011
Anexos Norma Jurídica