Lei Ordinária nº 857, de 21 de maio de 2025
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 82.303,69 (oitenta e dois mil, trezentos e três reais e sessenta e nove centavos), mediante as seguintes providências:
1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
Red | Despesa | Descrição | Fonte | Valor R$. |
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO | ||||
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO | ||||
08.001.15.122.0002.2013 Gestão da Secretaria de Obras e Viação | ||||
3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | ||||
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1000 | 82.303,69 | ||
TOTAL | 82.303,69 | |||
TOTAL GERAL | 82.303,69 |
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos a saber:
Fonte Descrição Valor
a) 03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 82.303,69
TOTAL GERAL 82.303,69