Lei Ordinária nº 859, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

859

2025

25 de Junho de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências: 

        Art. 2º. 

        Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações, na  forma do previsto no inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado; 

          Art. 3º. 
          Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do presente crédito adicional especial.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

              Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

               

               

              Maurício Bueno de Camargo
              Prefeito Municipal