Lei Ordinária nº 853, de 04 de junho de 2025
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 19.398,55 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir:
Red Despesa Descrição Fonte Valor R$.
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.361.0010.2033 Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 10.000,00
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11.003.12.365.0010.2048 Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31042 9.398,55
TOTAL 19.398,55
TOTAL GERAL 19.398,55