9ª Ordinária de 2026 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura


Impressão PDF
Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 20/04/2026 - 19:30 Encerramento: 20/04/2026 -
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão:

Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão às dezenove horas e trinta minutos. Em seguida, foi realizada a oração do Pai-Nosso e procedida a leitura bíblica. Na sequência, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário a leitura da lista de presença, a qual foi devidamente assinada por todos os vereadores. O presidente cumprimentou o ex-prefeito Natal Casavechia, que se fazia presente; o senhor Zé da Erva; a Guarda Municipal; e todos os demais presentes.

Aproveitou também para agradecer pelas 751 visualizações da última sessão realizada na Casa, destacando que isso demonstra que, dentro do possível, a comunidade está acompanhando e valorizando o trabalho desenvolvido no Legislativo.

Leitura da Ata Anterior:

Em seguida, o Senhor Presidente informou que a Ata da 08 ª Sessão de 2026 já havia sido previamente disponibilizada a todos os vereadores, por meio do grupo de mensagens. Diante disso, colocou a referida Ata em discussão. Não havendo manifestações, submeteu a à votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Na ocasião, convocou os vereadores para procederem à respectiva assinatura.

O presidente convidou a servidora Angelita para prestar esclarecimentos sobre a Ouvidoria da Câmara.

A servidora iniciou cumprimentando a todos e destacou que, como é de conhecimento dos vereadores e da população, a Câmara vinha recebendo manifestações por meio da Ouvidoria. Explicou que era utilizado um sistema disponibilizado gratuitamente pelo Senado Federal, o qual não contava com alguns mecanismos de segurança necessários.

Ressaltou que, nesse sistema, as denúncias ficavam abertas para visualização pública. Mesmo quando realizadas de forma anônima, os dados do denunciante permaneciam ocultos, porém as informações da pessoa denunciada ficavam expostas à população.

Informou ainda que esse instrumento estava disponível desde a implantação do site do Legislativo, em 2009, mas, por não ser amplamente utilizado anteriormente, não havia sido identificada a necessidade de adequações.

Com o aumento da utilização, a Presidência da Câmara verificou a necessidade de aprimorar o sistema. Assim, conforme acordado em reunião das comissões realizada dias antes, após a devida resposta às denúncias existentes, a Câmara passaria a ocultar aquelas que estavam disponíveis no link da Ouvidoria.

Por fim, explicou que, anteriormente, ao acessar o site oficial da Câmara e a aba da Ouvidoria, era possível visualizar todas as denúncias registradas, mesmo quando feitas de forma anônima.

A servidora prosseguiu informando que, após contato com o Senado Federal, foi possível ocultar as denúncias anteriormente expostas no sistema. No entanto, o canal ainda permanece disponível para o registro de manifestações.

Esclareceu que, caso o cidadão opte por não se identificar ou não informe um meio de contato, como e-mail, não será possível acompanhar o andamento da solicitação, uma vez que o sistema anterior não gera número de protocolo nessas condições.

Diante dessa limitação, a Câmara entrou em contato com a Prefeitura, que já mantém contrato com a empresa Elotec, responsável por disponibilizar uma nova ferramenta. Assim, passou a ser oferecido um novo canal de Ouvidoria.

Explicou que, para acessar o serviço, o cidadão deve entrar no site da Câmara e clicar no banner “Transparência”, que o direcionará ao Portal da Transparência. Em seguida, na aba “Acesso à Informação”, estarão disponíveis as opções de Ouvidoria, consulta pública e estatísticas.

Ressaltou que essas funcionalidades atendem às exigências do Índice de Transparência Pública e da Lei de Acesso à Informação, não se tratando de uma iniciativa isolada da Câmara ou da Presidência, mas do cumprimento de normas gerais e federais.

Por fim, destacou que, por meio da Ouvidoria, o cidadão pode registrar diferentes tipos de demandas, não apenas denúncias, mas também solicitações de informação, como pedidos de cópia de documentos, legislações ou outros conteúdos de interesse. Informou ainda que há a opção de o usuário se identificar ao realizar a solicitação.

A servidora explicou que o cidadão pode preencher normalmente seus dados de identificação e, se desejar, solicitar que essas informações permaneçam restritas, garantindo o sigilo. Também permanece válida a opção de manifestação anônima, na qual não é necessário preencher qualquer campo de identificação.

Informou que, ao prosseguir para a próxima etapa do sistema, será aberta a solicitação, permitindo ao cidadão descrever sua demanda e avançar para a etapa seguinte. Nesse momento, será gerado um número de protocolo.

Com esse número, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio da aba de consulta. Ressaltou que os dados não ficarão disponíveis publicamente, sendo o acesso restrito ao próprio solicitante que possuir o número de protocolo.

Destacou ainda que as manifestações passarão a tramitar internamente na Câmara, conforme regulamentação a ser definida, mantendo-se assegurado o direito de denúncia e de requerimento, com alterações apenas na forma de tramitação para adequação à legislação vigente.

Por fim, esclareceu que o sistema também permite o anexo de documentos, como fotos ou outros comprovantes, especialmente em casos de denúncia. Após o registro, será possível consultar o andamento da demanda informando o número de protocolo na área específica, onde o cidadão poderá verificar se a solicitação foi atendida, se está em tramitação ou acessar um relatório com a situação atual.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 13/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 13/2026, que dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do magistério público municipal, altera o anexo da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. Em seguida, foi realizada a leitura do parecer das comissões competentes, o qual foi favorável à tramitação e aprovação do referido projeto. O projeto foi colocado em discussão e, não havendo manifestações, foi colocado em votação, orientando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e os contrários se manifestassem. Não havendo manifestação contrária, o Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 13/2026 em SEGUNDA votação.
Não informada
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei nº 14/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 14/2026, que autoriza a inclusão de quatro cargos de professor com carga horária de 20 horas e quatro cargos de professor com carga horária de 40 horas no Processo Seletivo nº 01/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e, não havendo manifestações, colocou-o em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, declarando, ao final, APROVADO o Projeto de Lei nº 14/2026 em SEGUNDA votação
Não informada
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 17/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 17/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao programa Casa Fácil Paraná, firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e, não havendo manifestações, colocou-o em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, declarando, ao final, APROVADO o Projeto de Lei nº 17/2026 em SEGUNDA votação.
Não informada
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 03/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 03/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e, não havendo manifestações, colocou-o em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como estavam e os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, declarando, ao final, APROVADO o Projeto de Lei nº 03/2026 em PRIMEIRA votação.
Não informada
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 04/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 04/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o vereador Rodrigo cumprimentou os presentes, incluindo vereadores, vereadoras, ex-prefeito Natal Casavechia, o senhor Zé da Erva, a Guarda Municipal e os cidadãos que acompanhavam pelas redes sociais. O vereador destacou que o projeto se refere à aquisição de um ônibus, sendo composto por um convênio no valor de R$ 700.000,00 e uma contrapartida de R$ 443.000,00 de recurso livre do município. Ressaltou a importância da proposta, especialmente para o transporte dos alunos, observando que o veículo atual, embora em funcionamento, já não atende plenamente às necessidades, considerando inclusive o risco enfrentado diariamente pelos estudantes nas estradas. Fazendo uso da palavra, o vereador Luiz cumprimentou o senhor presidente, os vereadores, a população presente, o senhor Zé da Erva, o ex-prefeito Natal Casavechia e a Guarda Municipal. Ressaltou que, assim como mencionado pelo vereador Rodrigo, trata-se de um projeto importante. Esclareceu que, embora haja um convênio no valor de R$ 700.000,00, os R$ 443.000,00 correspondem a recurso de superávit do exercício anterior, e não apenas recurso livre, como citado anteriormente. Destacou ainda a relevância da aquisição do ônibus universitário e, aproveitando o tema da votação, fez uma cobrança referente a uma indicação apresentada no início do mandato, no ano anterior, relacionada ao auxílio universitário. Segundo o vereador, seria importante que o Executivo retomasse a análise dessa proposta, inclusive encaminhando projeto de lei, já que uma minuta teria sido enviada pelo Legislativo. Encerradas as manifestações, o projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam, e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 04/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação.
Não informada
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.


Obs.: O vereador solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 05/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 05/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o vereador Rodrigo destacou que o projeto se refere à construção de um barracão industrial, no valor total de R$ 515.000,00, sendo R$ 400.000,00 provenientes de convênio com a CCID e R$ 115.000,00 de recursos próprios, incluindo superávit. Ressaltou a importância da iniciativa para o município, especialmente diante da necessidade de geração de empregos, destacando que o barracão poderá atrair empresas interessadas em se instalar na cidade. Observou ainda que, diferentemente de outros projetos já aprovados referentes à locação de espaços, este se trata de um barracão próprio do município. Fazendo uso da palavra, o vereador Luiz solicitou mais algumas considerações sobre o projeto. Explicou que a proposta já havia sido votada em exercício anterior, mas, em razão da mudança de exercício orçamentário, tornou-se necessária nova apreciação. Esclareceu à população que o barracão industrial será implantado no conjunto habitacional, em área central do município, e destacou que o Legislativo está cumprindo seu papel ao aprovar o crédito adicional. Alertou, entretanto, quanto à localização do empreendimento em área residencial, ressaltando a possibilidade de eventuais impactos futuros, inclusive com risco de necessidade de devolução de recursos ao Governo do Estado, caso haja irregularidades. Informou que essa observação já havia constado em parecer anterior da comissão. Encerradas as manifestações, o projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam, e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 05/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação.
Não informada
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 06/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 06/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o vereador Luiz destacou que se trata de crédito proveniente de recurso do Governo do Estado, oriundo de convênio dentro do programa Casa Fácil Paraná, contemplando os 399 municípios do Estado do Paraná, sem distinção entre eles. Esclareceu ainda que o programa foi instituído pelo Decreto nº 766, de 13 de maio de 2021, e que possui critérios específicos de enquadramento, os quais o vereador afirmou estar consultando e trazendo para conhecimento da população. Na sequência da discussão do Projeto de Lei nº 06/2026, o vereador prosseguiu trazendo esclarecimentos sobre o Decreto nº 76, de 13 de maio de 2021, que institui o programa Casa Fácil Paraná. Destacou o artigo 5º do referido decreto, que estabelece a hierarquização dos atendimentos, definindo a ordem de prioridade das famílias beneficiárias. Foi explicado que terão prioridade, conforme o decreto: I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas, mediante comprovação por declaração de ente público; II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; III – famílias que possuam pessoas com deficiência, mediante apresentação de atestado médico; IV – famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comprovadas por declaração; V – famílias com dependentes menores de 18 anos, comprovadas por documento de filiação; VI – famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de locação, além de declaração de renda. Foi ainda mencionado o parágrafo primeiro, que determina a observância de cotas específicas para atendimento de famílias com idosos, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência entre seus membros e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, conforme quantidades definidas na legislação vigente. Por fim, foi citado o parágrafo segundo que estabelece que, nos casos de atendimento a beneficiários concedidos em caráter individual ou demanda específica, não se aplicam os critérios de hierarquização previstos no artigo. O vereador prosseguiu destacando que, conforme se observa no Decreto nº 766/2021, que institui o programa Casa Fácil Paraná, os critérios estabelecidos são bastante específicos e direcionados, o que torna mais restrito o enquadramento das famílias aptas ao atendimento. Esclareceu que, em sua avaliação, o cumprimento de todos os requisitos previstos pode limitar significativamente o número de famílias elegíveis, o que foi mencionado apenas para conhecimento da população quanto à forma de seleção do programa. Ressaltou ainda o reconhecimento dos recursos destinados pelo Governo do Estado do Paraná, estendidos a todos os municípios, destacando a importância da adesão ao programa para não haver perda de investimentos ao município. O presidente Celso prosseguiu esclarecendo que o Decreto nº 766/2021, publicado pelo Governo do Estado, estava sendo analisado em conjunto com o assessor jurídico, inclusive com participação de vereadores que estavam em curso no momento. Informou ainda que houve contato com o departamento do CRAS do município, na pessoa da servidora responsável, que se colocou à disposição para contribuir com esclarecimentos e orientações técnicas sobre a aplicação do programa. O presidente destacou que, diante dos critérios estabelecidos no decreto, existe a percepção de que pode haver restrições significativas para o enquadramento das famílias beneficiárias, o que poderia dificultar o atendimento do público-alvo, conforme verificado preliminarmente na análise realizada. Ressaltou, no entanto, a importância da aprovação do projeto, considerando a necessidade de não perder os recursos disponibilizados pelo Governo do Estado, garantindo a organização e continuidade da política habitacional no município. O presidente complementou que, por cautela, futuramente a Câmara poderá, em conjunto com os presidentes das comissões, avaliar a realização de uma audiência pública, em parceria com o CRAS, inclusive no distrito do município, com o objetivo de detalhar melhor as informações e promover maior entendimento entre o Legislativo e a assistência social quanto à execução do programa. Ressaltou que a iniciativa visa dar mais transparência e clareza ao processo, especialmente para evitar dúvidas na população sobre a forma de seleção das famílias beneficiárias e a implementação das unidades habitacionais. Reforçou, entretanto, que, neste momento, o projeto estava sendo colocado em votação, considerando a importância de sua aprovação para não comprometer a adesão ao programa e a captação dos recursos. Destacou ainda que, após a aprovação, o Município seguirá com os procedimentos administrativos e técnicos junto aos órgãos competentes, garantindo a organização adequada de todas as etapas do processo. Encerradas as manifestações, o projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam, e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 06/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação.
Não informada
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 07/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 07/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o vereador Luiz esclareceu que o projeto trata de crédito adicional destinado à construção de creches, destacando a composição orçamentária da proposta. Ressaltou que o valor total é composto por aproximadamente R$ 1.300.000,00 de recursos oriundos do Governo do Estado, além de cerca de R$ 1.359.000,00 e R$ 679.000,00 provenientes de recursos livres e superávit do exercício anterior. Destacou ainda que o investimento em creches faz parte de um conjunto de ações estaduais, mencionando que diversos municípios do Paraná estão sendo contemplados com a construção de unidades semelhantes, somando já um número expressivo de obras em andamento. Enfatizou, por fim, o volume de investimentos do Governo do Estado nos municípios paranaenses, ressaltando a relevância desses recursos para a ampliação da estrutura educacional. Encerradas as manifestações, o projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam, e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 07/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação.
Não informada
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.


Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 09/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 09/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o vereador Rodrigo destacou que o crédito se destina à aquisição de um trator de 80 CV, gabinado e traçado, ressaltando tratar-se de uma importante aquisição para beneficiar os agricultores do município, sendo oriunda de convênio. Encerradas as manifestações, o projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam, e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 09/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação.
Não informada