Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2025 em 35ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (35ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2025

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Inter gestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Dando sequência aos trabalhos, o Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 61/2025, bem como da ementa do parecer da comissão. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 61/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os municípios paranaenses subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde (CIPS) aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Em seguida, procedeu-se à leitura do parecer das comissões permanentes, que se manifestaram favoráveis à tramitação e aprovação.
Encerradas as leituras, o Presidente colocou o projeto em discussão, não havendo manifestações dos vereadores. Na sequência, colocou o Projeto de Lei nº 61/2025 em votação, solicitando que os favoráveis permanecessem como estavam e que os contrários se manifestassem levantando-se.
Não havendo votos contrários, o Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 61/2025 em SEGUNDA votação.