Votação Nominal
Matéria: Emenda a lei Orgânica nº 1 de 2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Município de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e altera o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal.

Votos
BERTINHO CASAVECHIA - Sim
CELSO DA PRODUSOL - Não Votou
CIDÃO - Sim
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
LUIZ HENRIQUE - Sim
NEINHA - Sim
Roberto Franco de Lima - Sim
Vilson Ferreira de Castro - Sim
ZÉ DO DEPÓSITO - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações