Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 17 de 2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA, CNPJ Sob nº 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005, e Decreto nº. 6017/2007 e Ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências.
Votos
ADILSON ESPANHOL -
Sim
CELSO DA PRODUSOL -
Sim
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio -
Sim
Ivone Aparecida de Souza Neca -
Sim
RICARDINHO -
Não Votou
Vlaumir Morador -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O Presidente solicitou a leitura do Projeto de lei 17/2024 que, Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA, CNPJ Sob nº 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005, e Decreto nº. 6017/2007 e Ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão. A vereadora Ivone, pediu a palavra e informou que o Tribunal de Contas do Paraná solicitou a extinção do consórcio formado por 10 municípios, incluindo Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Cruzmaltina, Faxinal, Ivaiporã, Jardim Alegre, Marumbi, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí. Que esse consórcio foi criado para receber recursos do Ministério das Cidades para o Programa de Recapeamento de Pavimento Asfáltico, mas não obteve sucesso e nunca recebeu verbas do Governo Federal. O Presidente colocou o projeto de lei em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 17/2024 em PRIMEIRA votação.