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Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 41 de 2023
Ementa: Concede aumento real no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos vencimentos dos cargos de Oficial Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Recepcionista e Encarregado de Tributação do quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, e dá outras providências.”
Votos
ADILSON ESPANHOL -
Sim
BERTINHO CASAVECHIA -
Sim
CELSO DA PRODUSOL -
Sim
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio -
Sim
RICARDINHO -
Não Votou
Vilson Ferreira de Castro -
Sim
Vlaumir Morador -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 41/2023 que, Concede aumento real no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos vencimentos dos cargos de Oficial Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Recepcionista e Encarregado de Tributação do quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, e dá outras providências. O Presidente, colocou o projeto de lei em discussão. O vereador Celso, solicitou a palavra e disse que alguns servidores questionaram porque somente determinados setores estão recebendo aumento. Ele disse que, o executivo, futuramente, vai acabar englobando todos as partes que ainda não foram corrigidas, onde há pendencias, como os professores, que não foi dado o aumento real da classe. Que o executivo ficou de mandar o projeto para regularizar esta questão. Relatou ainda, que a vontade dos vereadores, é que todos os servidores estivessem ganhando os valores corretos pelos trabalhos prestados pela comunidade. Que os projetos estão sendo votados na medida que são protocolados na câmara, entretanto, acredita que num futuro próximo, vão chegar estes projetos de lei para regularizar o reajuste salarial dos funcionários. O Presidente, colocou o projeto lei em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 41/2023 em TERCEIRA votação.