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Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 9 de 2023
Ementa: PAGAMENTO DE ADCIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES
Votos
ADILSON ESPANHOL -
Sim
BERTINHO CASAVECHIA -
Sim
CELSO DA PRODUSOL -
Sim
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio -
Sim
Ivone Aparecida de Souza Neca -
Sim
Marcos Paulo Gregio -
Sim
RICARDINHO -
Não Votou
Vilson Ferreira de Castro -
Sim
Vlaumir Morador -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Na sequência, o Presidente, solicitou a leitura do requerimento 09/2023 de autoria da vereadora Ivone Aparecida de Souza Neca que, solicita informações a respeito das medidas administrativas adotadas para cumprir os comandos do Regime Jurídico Único, no que tange ao pagamento do adicional pelo exercício de atividade insalubre, perigosa e penosa. A vereadora Ivone, solicitou a palavra e disse que iria se reportar ao requerimento feito em 2022 onde com o apoio dos nobres colegas foi aprovado pedindo várias informações ao Executivo, dentre quais servidores estariam recebendo o adicional de insalubridade, se havia laudo técnico que os amparavam legalmente e, como ficaria os demais servidores que não estavam recebendo o adicional. Relatou ainda que, em julho de 2022, o executivo, respondeu ao requerimento e passou a relação de servidores que estariam recebendo o adicional, informou sobre a existência de laudo técnico e, para os demais servidores, estaria viabilizando procedimento licitatório para contratação de empresa para realizar o laudo técnico e consequentemente o pagamento do adicional. Disse, que já decorreu mais de 12 (doze) meses da resposta do Executivo quanto ao requerimento 02/2022 e que ainda não tem conhecimento se a empresa foi licitada e porque não está sendo pago o adicional. A Vereadora, comentou também, que é de conhecimento, que alguns servidores, ganharam a causa na justiça, contudo, o executivo recorreu da decisão. Que alguns motoristas, estão recebendo mensalmente em seu pagamento o percentual, porém, não estão recebendo os atrasados. Em seguida, pediu para que o Prefeito municipal, obedeça aos critérios estabelecido por lei e que faça o pagamento dos servidores que fazem jus ao adicional, pois, o artigo 63 da Lei de 1997 garante que além dos vencimentos e vantagens prevista em lei são deferidos aos funcionários as gratificações de adicional pelo exercício de atividade insalubre, perigosa e penosa. O Presidente, colocou o requerimento em votação, como não houve contrários, deu por aprovado o requerimento 09/2023.