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Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 28 de 2023
Ementa: Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios pelos advogados públicos municipais.
Votos
ADILSON ESPANHOL -
Sim
BERTINHO CASAVECHIA -
Sim
CELSO DA PRODUSOL -
Sim
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio -
Sim
Ivone Aparecida de Souza Neca -
Sim
Marcos Paulo Gregio -
Sim
RICARDINHO -
Não Votou
Vilson Ferreira de Castro -
Sim
Vlaumir Morador -
Não
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei 28/2023 que, Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios pelos advogados públicos municipais. O Presidente, colocou o projeto de lei em discussão. O vereador Vlaumir, solicitou a palavra e disse que este projeto é de autoria do advogado do Município de Cruzmaltina, onde pegou uma Lei Federal e usou para dar autonomia de 15% a 20 % (por cento) sobre qualquer ação que ele concorrer na promotoria da Comarca de Faxinal. Na sequência, disse que é desfavorável ao projeto e pediu o apoio dos nobres edis para acompanha-lo. O vereador Vilson, pediu a palavra e disse que não são os advogados que mandam projetos a esta Casa de Lei, e sim, o Executivo. Que este projeto caminha juntamente com a Lei Federal, onde todos os municípios tem pendencias judiais, onde parte da população não paga seus impostos devidamente. Comentou que quem estiver inadimplente irá ser notificado pela prefeitura, e que, se a ação for cobrada justa ou injustamente, que procure a lei para rever seus direitos. Que quanto legisladores, devem acompanhar o que está prescrito na Lei, sendo ela de escala Federal ou Estadual. O vereador disse ainda, que seu voto é que é favorável ao projeto e, que o advogado do Município obterá um percentual que o juiz irá definir, podendo ser de 10% a 15%, que será cobrado em cima da ação e não do devedor. A vereadora Ivone, pediu a palavra e disse que esse percentual não irá onerar o bolso do cidadão, mas que existe várias ações antigas que estão em demanda na justiça, que o Município está deixando de receber, até porque os advogados estão com seus salários defasados e o Município está tentando de alguma forma melhorar o salário dos servidores, para que trabalhem com mais dedicação. Disse que este percentual é uma forma dos advogados se empenhar ainda mais em cima de cada processo que está correndo na prefeitura, mas que de forma alguma onerará o bolso do cidadão. Relatou que este projeto não é inconstitucional, onde as comissões deram parecer favorável e, que o mesmo já foi discutido e votado em primeira discussão, sendo seu voto favorável ao projeto. O Presidente, colocou o projeto de lei em votação, onde deu por aprovado por 07 (sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, o Projeto de Lei 28/2023 em SEGUNDA votação.