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Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 3 de 2023
Ementa: INDICA ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Sr. NATAL CASAVECHIA, que, se possível, altere as disposições da Lei Municipal nº 593/18, de modo a permitir que servidores públicos, maquinários e caminhões do Município trabalhem aos finais de semana e feriados para agricultores familiares e pequenos agricultores.
Votos
Sim: 6
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O Presidente colocou a indicação em discussão. A Vereadora Dorvalina, disse esta indicação está voltada para o pequeno produtor que possui até dez alqueires paulistas. De modo que, altere a Lei 593/18 para permitir que servidores públicos, maquinários e caminhões do Município trabalhem aos finais de semana e feriados. Disse ainda, que ficaria sobre o controle do Chefe da Frota Municipal, informando o proprietário para que retire a hora-máquina do final de semana. Que seria cobrado um percentual a mais, onde seria pago a hora-extra do maquinista, contribuindo em seus ordenados. O pequeno produtor poderia ser favorecido aos finais de semana, enquanto o Executivo Municipal poderia lucrar cobrando a hora-máquina, sem que o grande produtor perca com o uso das máquinas. A vereadora Ivone pediu a palavra e disse que esse atendimento já havia sido feito antes, que havia muita polêmica e que era difícil acompanhar a obra, que durante a semana fica mais tranquilo, embora antes beneficiasse pequenos e grandes produtores. Mas os grandes produtores acabavam se beneficiando mais que os menores e muitas vezes as máquinas acabavam causando problemas ficando encostadas durante a semana. Disse ainda que essa questão já foi retirada da lei devido à polêmica e consequentemente dificultaria o pagamento do serviço por parte dos pequenos produtores, além do adicional. No entanto, a indicação pode ser ajustada. O Presidente colocou a indicação em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, a indicação 03/2023.