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Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
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Votação Simbólica
Matéria: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 31 de 2021
Ementa: Suspende os efeitos da Lei nº662/2021 que promoveu a recomposição nos vencimentos dos servidores efetivos, do poder executivo municipal e dá outras providências.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto 31/2021 que Suspende os efeitos da Lei nº662/2021 que promoveu a recomposição nos vencimentos dos servidores efetivos, do poder executivo municipal e dá outras providências, e a leitura do voto das comissões dos relatores das comissões desta Casa de Leis, os quais opinaram pela apresentação de emenda aditiva ao artigo primeiro. O Presidente colocou o projeto em discussão. O vereador Vilson disse que quando o Projeto 31/2021 veio para apreciação pela primeira vez, este apresentava um texto diferente. Comentou que ele e os vereadores Celso e Marcos iriam votar contra, mas que o Executivo retirou o projeto e protocolou na secretaria com um novo texto. Relatou, que para o servidor não sofrer as penas e ter que devolver futuramente o dinheiro seria necessário retirar esse percentual, lamentando o ocorrido. Falou que muitas vezes como legisladores, são obrigados a votarem contrariados certos projetos, pedindo desculpas para o funcionalismo público que trabalham tanto e com amor. Comentou ainda, que está acompanhado vários municípios e presidente de câmaras e que os mesmos estão acatando a mesma decisão, seguindo o parecer do tribunal de contas. A vereadora Ivone disse que em conformidade com a Lei, o executivo concedeu a perda inflacionária aos servidores e por força da Lei o Executivo foi obrigado a enviar este Projeto de Lei para suspender a Lei 662/2021, até que tenha uma nova decisão da Ministra Rosa Weber. Comentou que a defasagem salarial dos servidores vem se arrastando há anos, e que tanto o Legislativo quanto o Executivo têm vontade de dar um aumento digno aos servidores, mas que infelizmente o gestor atual pegou uma gestão não tão boa, com muitos problemas para ser resolvido e deu de frente com a Lei Complementar Federal 173/2020 que proíbe conceder aumento aos servidores por causa da pandemia. Disse que se entristece porque a inflação está disparada e não tem amparo legal para dar aumento ou reajuste aos servidores. Falou, que o Executivo concedeu essa recomposição de boa fé em conformidade com a Lei, e que os servidores os receberam também. Mas a partir do momento que veio a recomendação para suspender a Lei e o Executivo descumprir, corre-se o risco de responder perante a gestão e os servidores correm o risco de fazer a devolução do que estão recebendo, a partir desta recomendação. Mas, assim que a Ministra Rosa Weber julgar procedente a Lei municipal volta ao seu normal. A vereadora Dorvalina comentou que esta Lei teve que ser retirada em todos os municípios que deram recomposição nesse período, falou que foi aprovada no início do ano porque teve amparo e a contadora do município disse que era legal, onde seria apenas reajuste e não um aumento. A vereadora falou que este projeto foi muito estudado por esta Casa de Leis, que o jurídico buscou várias informações a respeito do assunto em diversos municípios com casos semelhantes ou parecidos. Comentou que de início era pra ser votado para retirar a composição, contudo, depois de muita discussão e estudo, seguindo as orientações do assessor jurídico, chegaram à conclusão de apenas suspender a lei, para que futuramente possa voltar, a partir da decisão da ministra Rosa Weber. Disse ainda, caso venha uma decisão que precise realmente retirar a recomposição, como já está suspenso o reajuste dos servidores, não será necessário fazer devolução alguma, ou, caso venha uma decisão favorável da ministra, os servidores receberão os meses suspensos em uma única parcela. O Presidente colocou o projeto em votação, como não houve contrários, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei 31/2021 em PRIMEIRA VOTAÇÃO.