Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 9 de 2021
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei 09/2021 e da ementa do parecer da comissão, que autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2021 e dá outras providencias. O Presidente colocou o projeto em discussão. A presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, Ivone Aparecida de Souza Neca, agradeceu a presença de todos e da contadora do executivo Jaqueline Siqueira, que se fez presente na reunião da comissão para prestar esclarecimentos sobre o projeto que fundamenta dois recursos, aonde inicialmente veio para o Legislativo com um valor de R$ 715.620,13 (Setecentos e quinze mil seiscentos e vinte reais e treze centavos) e que por iniciativa do próprio executivo enviou um oficio para a secretaria da câmara que foi anexado ao projeto, retirando um valor de R$ 317.768,00 (trezentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e oito reais), de recursos repassados pelo Governo Federal para o enfrentamento da COVID-19, para fins de pagamento de vencimentos e vantagens de pessoa física. Deixando-o de momento retido para usar futuramente quando necessário, disse ainda, que este recurso é anual e que se não for usado durante esse exercício ele tem que ser devolvido ao governo. Ficando retirado desse projeto o montante, onde serão usados somente os outros valores para equipamentos e obras, materiais de consumos e medicamentos para o enfrentamento da covid-19. Lembrou ainda que o outro recurso de 328.000 (trezentos e vinte e oito mil) é para atenção básica. O Presidente colocou o Projeto de Lei em votação e como não houve contrários, deu-o por aprovado o Projeto 09/2021 em SEGUNDA votação.