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Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
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Votação Simbólica
Matéria: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 1 de 2021
Ementa: Dispõe sobre a modificação para adequação à Lei Federal 173/2020 do art. 71 da Lei Municipal 475/2016 com redação dada pelo art. 4°. Da Lei Municipal 657/2020.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei n°01/2021. O Presidente Informou que comissões por unanimidade emitiu parecer favorável a tramitação e aprovação do projeto de lei 01/2021. O Presidente colocou o projeto em discussão. A Vereadora Ivone pediu a palavra, cumprimentou e agradeceu a todos que se fizeram presente, a Vereadora disse que esse projeto de Lei já tramitou nesta casa no final do ano passado e como não estava em conformidade com a lei que atualmente rege e que são vigentes tanto a Federal 173 como também a Lei Municipal que e o decreto da pandemia que declara calamidade pública, se fez necessário que o projeto retornasse para essa casa de lei para que fizesse algumas alterações. Esse projeto de trata do percentual que era dado antigamente aos profissionais da educação, mais precisamente aos diretores de escolas, pedagogas dos CMEIS, escolas e secretarias Municipal de educação, antes quando acontecia dobra era recebido percentual em cima do inicial da classe e por orientação no Ministério Público tiveram que reavaliar este projeto e fazer com que o percentual dado a cada profissional fosse em cima da sua classe atual. e que estavam seguindo uma recomendação do Ministério Público. O Presidente colocou o Projeto em votação e como não houve contrário deu-o por aprovado em primeira votação.