Lei Ordinária nº 664, de 29 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

664

2021

29 de Março de 2021

Concede recomposição de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina; altera o Anexo III, da Lei Municipal n° 596/2019 e dá outras providências”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 686, de 28 de outubro de 2021
 
    O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Natal Casavechia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI
      Art. 1º. 
      Fica concedida recomposição nos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), correspondente à incorporação do índice inflacionário IPCA do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
        Parágrafo único  
        Os valores da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal, Anexo III, da Lei Municipal n° 596/2019, ficam acrescidos do percentual previsto neste artigo e passa a ter redação conforme Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2021, e revoga as disposições em contrário.
              Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e um.

              _________________________________
              NATAL CASAVECHIA
              Prefeito Municipal