Lei Ordinária nº 661, de 01 de março de 2021
Art. 1º.
| Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial alterando o orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2021. |
Art. 2º.
(trezentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos),
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão de Dotação:
| Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 17.028,00 |
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão de Dotação:
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 09.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 09.001.10.301.0008.1075 | Enfrentamento da circulação do COVID-19 no município | |
| 3.3.90.30.00.00 - 3494 | Material de Consumo | R$ 17.028,00 |
| SUBTOTAL | R$ 17.028,00 |
Art. 3º.
Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – Superávit
I – Superávit
| FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 3494 | 17.028,00 | |
| TOTAL GERAL. | 17.028, |
Art. 4º.
Ficam incluídas nas ações 1075 de Enfrentamento da circulação do "COVID-19", do Município, nas ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como, das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.