Lei Ordinária nº 661, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

661

2021

1 de Março de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2021.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
    O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte L E I
      Art. 1º. 
      Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial alterando o orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2021.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina,
        para o exercício de 2021, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 17.028,00
        (trezentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos),
        mediante as seguintes providências:
        I – Inclusão de Dotação:
        09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        09.001.10.301.0008.1075 Enfrentamento da circulação do COVID-19 no
        município
        3.3.90.30.00.00 - 3494 Material de Consumo R$ 17.028,00
        SUBTOTAL R$ 17.028,00
          Art. 3º. 
          Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;

          I – Superávit
          FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
          3494 17.028,00
          TOTAL GERAL. 17.028,
            Art. 4º. 
            Ficam incluídas nas ações 1075 de Enfrentamento da circulação do "COVID-19", do Município, nas ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como, das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, aos um dia do mês de março do
                ano de dois mil e vinte e um (01/03/2021).


                NATAL CASAVECHIA
                Prefeito