Lei Ordinária nº 656, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

656

2020

8 de Dezembro de 2020

Súmula. Denomina as ruas do Loteamento Vila Conceição do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências

a A
Denomina as ruas do Loteamento Vila Conceição do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências
    O Presidente do poder Legislativo do Município de Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Inacio Rios Adami, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte LEI.
      Art. 1º. 
      Esta Lei denomina as ruas do Loteamento Vila Conceição do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, conforme segue:
        I – 
        a rua com área de 2.082,60 (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e sessenta centímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 21.143 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – Diácono Benedito Malaquias de Souza.
          II – 
          a rua com área de 1.049,26 (um mil e quarenta e nove metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 21.142 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – Joaquim Francisco Machado.
            III – 
            a rua com área de 1.002,31 (um mil e dois metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 21.141 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – Libanites Serapião de Souza.
              IV – 
              a rua com área de 1.441,8681 (um mil e quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 21.144 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – João Ferreira de Castro, dando-se sequência ao numeral existente, conforme cadastro do Departamento de Urbanismo do Município.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos oito de dezembro de dois mil e vinte.

                     

                     

                    INACIO RIOS ADAMI

                    Presidente