Lei Ordinária nº 655, de 08 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei denomina as ruas do Loteamento Residencial Santa Rita do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, conforme segue:
I –
a rua projetada “1” do Loteamento Residencial Santa Rita, com área de 1.350,29 (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 19.982 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – João de Lima Vieira, dando-se sequência ao numeral existente, conforme cadastro do Departamento de Urbanismo do Município;
II –
a rua projetada “2” do Loteamento Residencial Santa Rita, com área de 1.281,13 (um mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 19.983 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – Dionizio Lopes, dando-se sequência ao numeral existente, conforme cadastro do Departamento de Urbanismo do Município;
III –
a rua projetada “3” do Loteamento Residencial Santa Rita, com área de 1.176,40 (um mil, cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 19.984 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – Jovino Medrado.
IV –
a rua projetada “4” do Loteamento Residencial Santa Rita, com área de total de 3.325,11 (três mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 19.985 e 19.986 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – Antonio Novais.
V –
a rua projetada “5” do Loteamento Residencial Santa Rita, com área de total de 3.006,53 (três mil, seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de terras, objeto das matrículas nº 19.987 e 19.988 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – Ferdinando Jose Trizotti.
VI –
a rua projetada “6” do Loteamento Residencial Santa Rita, com área de total de 325,06 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados) de terras, objeto da matrícula nº 19.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passa a denominar-se Rua – João Ferreira de Castro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.