Lei Ordinária nº 654, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

654

2020

8 de Dezembro de 2020

.Denomina rua do Loteamento Residencial Rosa do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e da outras providências.

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Denomina rua do Loteamento Residencial Rosa do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências
    O Presidente do poder Legislativo do Município de Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Inacio Rios Adami, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte LEI.
      Art. 1º. 
      A atual rua projetada “A” do Loteamento Residencial Rosa, passa a denominar-se Rua – Tereza Cadoni Gonçalves.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos oito de dezembro de dois mil e vinte. INACIO RIOS ADAMI Presidente