Lei Ordinária nº 651, de 17 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

651

2020

17 de Novembro de 2020

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATÉ 14.600,00(CATORZE MIL SEISCENTOS REIAS)

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AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 14.600,00 (CATORZE MIL SEISCENTOS REAIS)
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sra. LUCIANA LOPES DE CAMARGO no uso das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzmaltina aprovou e ele sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 14.600,00 (catorze mil seiscentos reais)
       
      Suplementação
      13.000.00.000.0000.0.000. ENCARGOS DO MUNICIPIO
      13.001.00.000.0000.0.000 Encargos Gerais
      13.001.28.844.0000.2.042 Devolução de Recursos de Convênios
      460 - 3.3.90.93.00.00    808    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES             14.600,00
                                                                                Total Suplementação            14.600,00
        Art. 2º. 
        Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

        Receita
        Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte 808 - 14.281,35
        Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte 808 - 318,65
                                                                     Total da Receita 14.600,00
                   
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edificio da Prefeitura Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, em 17/11/2020



            LUCIAA LOPES DE CAMARGO
            PREFEITA