Lei Ordinária nº 651, de 17 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 14.600,00 (catorze mil seiscentos reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. ENCARGOS DO MUNICIPIO
13.001.00.000.0000.0.000 Encargos Gerais
13.001.28.844.0000.2.042 Devolução de Recursos de Convênios
460 - 3.3.90.93.00.00 808 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.600,00
Total Suplementação 14.600,00
13.001.28.844.0000.2.042 Devolução de Recursos de Convênios
460 - 3.3.90.93.00.00 808 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.600,00
Total Suplementação 14.600,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte 808 - 14.281,35
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte 808 - 318,65
Total da Receita 14.600,00
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte 808 - 14.281,35
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte 808 - 318,65
Total da Receita 14.600,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.