Lei Ordinária nº 649, de 22 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

649

2020

22 de Outubro de 2020

Aprova ad referendum a aquisição de imóveis destinado para fins de implantação de parque industrial e da outras providencias.

a A
APROVA AD REFERENDUM A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
      CONSIDERANDO Decreto nº 012/2018 que destina área das MATRICULA 15.242 - DATA 09/02/2011 - LIVRO 2 - REGISTRO GERAL - FICHA N° 1 e da MATRICULA 9.852/1 - DATA 03/02/1.989 - LIVRO 2 - REGISTRO GERAL, que será desmembrado uma área de 3 alqueires paulistas =7,26ha, destinada a Implantação do Parque Industrial do Município
        CONSIDERANDO Lei Municipal nº 578/2018 que definiu os perímetros do imóvel objeto da aquisição como urbano.
          Art. 1º. 
          Aprova, ad referendum, a aquisição, pelo Poder Executivo, a título oneroso, de o imóvel descrito a seguir: MATRICULA N⁰ 21.169 — DATA 10/03/2020 — LIVRO 2 — REGISTRO GERAL — FICHA N° 1, sendo: Um terreno rural com área de 72,709 m2, correspondente a 3,00 alqueires paulistas, formando o lote n° "A", denominado “SITIO PASTORI/PARCELA 2”, do Núcleo Rio Azul, no Distrito e Município de Cruzmaltina e Comarca de Faxinal-PR, cadastrado no INCRA sob nº 7120940123780, tendo a seguinte linha perimétrica: DESCRIÇÃO DA PARCELA/ VERTICE/ SEGMENTO/ VANTE. Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações Cartório (CNS): (08.508-4) Faxinal – PR B8Z-P-29070 – 51⁰27’20,207” - 23⁰59’14,068” 650,24 B8Z-M-3611 106⁰31’ 153,28 FAIXA DE DOMINIO PRC-272 B8Z-M-3611 - 51⁰27’15,009” - 23⁰59’15,485 652,29 B8Z-M-3610 182⁰36’ 37,76 CNS: 08.508-4 / MAT 7415 / VITORIANO GUTIERREZ B8Z-M-3610 51⁰27’15,070” - 23⁰59’16,711 657,38 B8Z-M-3609 107⁰28’ 355,22 CNS: 08.508-4 / MAT 7415 / VITORIANO GUTIERREZ B8Z-M-3609 51⁰27’03,084” - 23⁰59’20,176” 661,77 B8Z-V-9078 188⁰13’ 132,32 CNS: 08.508-4 / MAT 9852, 15242 / JOSE CARLOS PASTORE B8Z-V-9078 - 51⁰27’03,754’’ - 23⁰59’24,432” 657,38 B8Z-V-9077 - 287⁰28’ 514,21 CNS: 08.508-4 / MAT 9852, 15242 / JOSE CARLOS PASTORE B8Z V-9077 - 51⁰27’21,104” - 23⁰59’19,414” 657,38 CC6-P-10855 07⁰49’ 36,09 CNS: 08.508-4 / MAT 9851 / ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO ROBERTO PASTORI CC6-P-10855 - 51⁰27’20,930” - 23⁰59’18,252” 664,95 CC6-P-10854 08⁰ 04’ 103,14 CNS: 08.508-4 / MAT. 9851 / ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO ROBERTO PASTORI CC6-P-10854 51⁰27’20,418” – 23⁰59’14,933” 655,29 CC6-P-10853 12⁰10’ 23,86 CNS:08.508-4 / MAT. 9851 / ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO ROBERTO PASTORI CC6-P-10853 - 51⁰27’20,240” - 23⁰59’14,175” 653,69 B8Z-P-29070 15⁰48’ 3,42 CNS: 08508-4 / MAT 9851 / ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO ROBERTO PASTORI. Este Memorial Descrito foi gerado automaticamente pelo SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado). CERTIFICAÇÃO: 5902f6d-791c-4a2b-92a6-81fd031c38d9. Em atendimento ao § 5º do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. (Matricula cópia anexa)
            § 1º 
            Os imóveis definidos no caput deste artigo terão destinação exclusiva para implantação de Parque Industrial do Município de Cruzmaltina.
              § 2º 
              A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de que trata a Portaria nº 027/2018, procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
                § 3º 
                A aquisição foi formalizada por intermédio de procedimento de dispensa de licitação, nos termos do inciso X, do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, lavrada por contrato de compra e venda.
                  A aquisição do imóvel foi formalizada mediante pagamento do montante avençado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), adimplido da seguinte forma:
                    I – 
                    R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) como contrapartida do município, pago no dia16 de junho de 2020, com previsão orçamentária sendo: 08.003.11.332.0007.1.065.4.4.90.61.00.00 - F1015.
                      II – 
                      R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) do convênio nº1614/2018, formalizado entre o Município de Cruzmaltina e o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDU -, pago no dia16 de junho de 2020, cuja previsão orçamentária foi: 08.003.11.332.0007.1.065.4.4.90.61.00.00 - F 780.
                        Art. 2º. 
                        Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de fevereiro de 2018, quando declara sua finalidade para implantação de parque industrial do município de Cruzmaltina.
                          Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2020.



                            LUCIANA LOPES DE CAMARO

                            Prefeita Municipal