Lei Ordinária nº 648, de 22 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

648

2020

22 de Outubro de 2020

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2021.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2021.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sra. LUCIANA LOPES DE CAMARGO no uso das atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzmaltina aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 17.630.868,20 (dezessete milhões seiscentos e trinta mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) e fixa as Despesas em igual importância.
          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
            Art. 2º. 
            O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 17.630.868,20 (dezessete milhões seiscentos e trinta mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.104.967,73 (um milhão cento e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) e em R$ 16.525.900,47 (dezesseis milhões quinhentos e vinte e cinco mil novecentos reais e quarenta e sete centavos) para o Poder Executivo.
              Parágrafo único  

              A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no quadro I desta lei, com o seguinte desdobramento.

                       Quadro I

              ESPECIFICAÇÃO

              VALOR

              1. RECEITAS CORRENTES

              17.465.105,20

              1.1. Receita Tributária

              691.655,00

              1.2. Receita de Contribuições

              150.000,00

              1.3. Receita Patrimonial

              342.800,00

              1.6  Receita de Serviços

              10.300,00

              1.7. Transferências Correntes

              16.270.350,20

              2- RECEITAS DE CAPITAL

              165.763,00

              2.2. Alienação de bens

              115.763,00

              2.4- Transferências de Capital

              50.000,00

              TOTAL

              17.630.868,20

               

                Art. 3º. 

                A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes dos quadros II e quadro III, que apresenta a sua composição de acordo com a seguinte classificação:

                 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                            Quadro II

                ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

                01. CAMARA MUNICIPAL

                1.104.967,73

                02. GABINETE DO PREFEITO

                808.452,13

                04. ASSESSORIA JURIDICA

                182.788,98

                05. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

                170.402,39

                06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                1.749.496,69

                07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

                548.482,72

                08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

                1.406.514,21

                09. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                3.993.937,29

                10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

                957.716,17

                11.  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                4.477.451,05

                12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                307.304,99

                13. ENCARGOS DO MUNICIPAL

                411.041,12

                14. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

                751.312,28

                15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

                171.426,75

                16. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

                177.955,15

                17. SECRETARIA MUNIC. DE IND. E COM. E SERVIÇOS.

                108.122,17

                18. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                128.496,38

                99. RESERVA DE CONTINGENCIA

                175.000,00

                TOTAL

                17.630.868,20

                 

                - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                            Quadro III

                ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

                3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

                16.938.406,22

                3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

                9.544.035,49

                3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida

                32.315,24

                3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

                7.362.055,49

                4.0.00.00.00.00– DESPESAS DE CAPITAL

                517.461,98

                4.4.00.00.00.00 – Investimentos

                395.146,74

                4.6.00.00.00.00 – Amortização /financiamento

                122.315,24

                9.9.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                175.000,00

                TOTAL

                17.630.868,20

                 

                  Art. 4º. 
                  Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas à menor.
                    Art. 5º. 
                    Nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4320/64 fica o Executivo autorizado:
                      I – 
                      Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;
                        II – 
                        Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
                          III – 
                          abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
                            IV – 
                            Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal.
                              V – 
                              Proceder o remanejamento de dotações do orçamento de uma para outra categoria, grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal remanejamento seja computado para fins do limite previsto no inciso III.
                                VI – 
                                Realizar abertura de créditos adicionais por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 inciso I da Lei Federal 4.320/64, sem que tal suplementação seja computada para fins do limite previsto no inciso III.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogadas as disposições em contrário.
                                    Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de outubro de dois mil e vinte (22/10/2020).

                                      LUCIANA LOPES DE CAMARGO

                                      Prefeita Municipal