Lei Ordinária nº 646, de 07 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fixa-se em R$ 7.958,17 (sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fixa-se em R$ 3.638,02 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e dois centavos) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º.
Fixa-se em R$ 2.494,40 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) os subsídios dos Cargos em Comissão e de Secretários do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único
O anexo IX da Lei Municipal nº 313/2011 passa a ter redação, conforme anexo II desta Lei.
Art. 4º.
Fica garantida a recomposição monetária do período de fixação e implementação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Cargos em Comissão e de Secretários do Município de Cruzmaltina, conforme índice oficial do Governo Federal, desde que não inferior a um ano e vinculada ao aumento geral dos servidores municipais, sendo necessária edição de Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.