Lei Ordinária nº 860, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

860

2025

25 de Junho de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional  Suplementar no valor de até R$ 907.000,00 (novecentos e sete mil reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir: 

        Art. 2º. 

        Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: 

        Fonte –      Descrição                                                                    Valor – R$.

        a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior        907.000,00

                                                                                                             TOTAL GERAL 907.000,00 

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. 

            Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

             

            Maurício Bueno de Camargo

            Prefeito Municipal