Lei Ordinária nº 860, de 25 de junho de 2025
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 907.000,00 (novecentos e sete mil reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:
Fonte – Descrição Valor – R$.
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 907.000,00
TOTAL GERAL 907.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.