Lei Ordinária nº 859, de 25 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências:
Art. 2º.
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações, na forma do previsto no inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado;
Art. 3º.
Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente
exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do presente crédito adicional especial.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.