Lei Ordinária nº 858, de 24 de junho de 2025
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.704,00 (quarenta mil, setecentos e quatro reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso a saber:
Fonte – Descrição Valor – R$.
a) 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 40.704,00
TOTAL GERAL 40.704,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.