Lei Ordinária nº 858, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

858

2025

24 de Junho de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.704,00 (quarenta mil, setecentos e quatro reais), como reforço das dotações orçamentárias a seguir: 

        Art. 2º. 

        Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso a saber: 

        Fonte –           Descrição                                                                   Valor – R$.

        a) 03000 -       Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior      40.704,00

        TOTAL GERAL 40.704,00 

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. 

            Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. 

              Maurício Bueno de Camargo

               

              Prefeito Municipal