Lei Ordinária nº 857, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

857

2025

21 de Maio de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de

       

      Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 82.303,69 (oitenta e dois mil, trezentos e três reais e sessenta e nove centavos), mediante as seguintes providências:

      1 – inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 

      Red    DespesaDescriçãoFonteValor R$.
           
      08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO  
      08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO  
      08.001.15.122.0002.2013 Gestão da Secretaria de Obras e Viação  
      3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS  
      3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100082.303,69
      TOTAL    82.303,69
      TOTAL GERAL   82.303,69
        Art. 2º. 

        Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos a saber:

        Fonte      Descrição                                                                              Valor

        a) 03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior                82.303,69

        TOTAL GERAL 82.303,69

          Art. 3º. 
          Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, para o corrente exercício financeiro de 2025, as despesas e/ou investimentos objeto do presente crédito adicional especial.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
              Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

                Maurício Bueno de Camargo

                Prefeito Municipal