Lei Ordinária nº 856, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

856

2025

16 de Junho de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
      O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI
        Art. 1º. 
        Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.173.054,21 (um milhão cento e setenta e três mil e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavo) mediante as seguintes providências:
            I – 

            CÓDIGO

            ESPECIFICAÇÃO

            VALOR

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            11.003

            DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

            11.003.12.365.0010.2045

            Manutenção da Educação Infantil - Creche

            3.1.90.11.00.00-101

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            363.000,00

            3.1.90.11.00.00- 104

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            182.275,63

            3.1.90.11.00.00 - 3000

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            255.000,00

            3.1.90.13.00.00 -101

            CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

            53.500,00

            3.1.90.13.00.00 -104

            CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

            21.178,58

            3.1.90.13.00.00 -3103

            CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

            36.000,00

            TOTAL

             

            910.954,21

            11.003.12.365.0002.2049

            Manutenção do Transporte Escolar - Educação Infantil e Pré-Escolar

            3.1.90.11.00.00 -103

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            103.000,00

            3.1.90.13.00.00 -103

            CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

            5.200,00

            TOTAL

             

            108.200,00

            11.003.12.365.0010.2055

            Manutenção da Pré-Escola

            3.1.90.11.00.00 -3000

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            135.000,00

            3.1.90.13.00.00 -3000

            CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

            18.900,00

            TOTAL

            153.900,00

            TOTAL GERAL

            1.173.054,21

              Art. 3º. 
              Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
                I – 

                ANULAÇÃO

                CÓDIGO

                ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

                11

                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                11.001

                GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                11.001.12.122.0002.2029

                Gestão da Secretaria de Educação

                 

                3.1.90.11.00.00 -103

                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                94.000,00

                3.1.90.13.00.00 -103

                CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

                14.200,00

                TOTAL

                 

                108.200,00

                11.001.12.364.0010.2105

                Transporte de Acadêmicos

                3.1.90.11.00.00 -1000

                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                35.000,00

                3.1.90.13.00.00 -1000

                CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

                2.872,67

                TOTAL

                 

                37.872,67

                11.002

                DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

                11.002.12.361.0010.2030

                Manutenção do Ensino Fundamental

                3.1.90.11.00.00 -101

                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                34.000,00

                3.1.90.11.00.00 -102

                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                38.000,00

                3.1.90.11.00.00 -104

                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                R$ 95.796,10

                3.1.90.13.00.00 -101

                CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

                9.900,00

                3.1.90.13.00.00 -102

                CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

                53.600,00

                3.1.90.13.00.00 -104

                CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

                69.785,44

                TOTAL

                 

                301.081,54

                11.003

                DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

                11.003.12.365.0010.2055

                Manutenção da Pré-Escola

                3.1.90.11.00.00 -101

                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                250.000,00

                3.1.90.13.00.00 -101

                CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

                31.000,00

                TOTAL

                281.000,00

                TOTAL GERAL

                728.154,21

                  II – 

                  SUPERÁVIT:

                  FONTE

                  ESPECIFICAÇÃO

                  VALOR

                  103

                  5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

                  36.000,00

                  3000

                  Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores

                  408.900,00

                  TOTAL

                  444.900,00

                  TOTAL GERAL

                  1.173.054,21

                    Art. 4º. 
                    Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                        Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (12/06/2025)

                          __________________________________

                          MAURICIO BUENO DE CAMARGO

                          Prefeito Municipal