Lei Ordinária nº 852, de 04 de junho de 2025
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir:
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.