Lei Ordinária nº 852, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

852

2025

4 de Junho de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos), como reforço da dotação orçamentária a seguir: 

        Art. 2º. 

        Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas fontes de recursos a saber: 

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. 

            Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. 

              Maurício Bueno de Camargo

              Prefeito Municipal 

                Art. 5º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. 

                  Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. 

                    Maurício Bueno de Camargo

                    Prefeito Municipal