{"id":835,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda a lei Org\u00e2nica n\u00ba 1 de 2025 em 37\u00aa Ordin\u00e1ria de 2025 da 1\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 8\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/835","metadata":{},"data_ordem":"2025-12-08","observacao":"Solicita-se a leitura da ementa do Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 01 de 2025 e da ementa do parecer da comiss\u00e3o. O Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 01/2025 disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da declara\u00e7\u00e3o de bens e valores dos agentes p\u00fablicos no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cruzmaltina, em conformidade com a Lei Federal n\u00ba 8.429, de 2 de junho de 1992, alterando o artigo 58 da Lei Org\u00e2nica Municipal. O parecer das comiss\u00f5es \u00e9 favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do referido projeto, desde que com emenda modificativa na reda\u00e7\u00e3o do seu art. 2\u00ba, nos termos do voto.\r\nO Presidente colocou o Projeto de Emenda em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, como n\u00e3o houve contr\u00e1rios, deu por aprovado por unanimidade dos presentes, o Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00b001/2025 em PRIMEIRA vota\u00e7\u00e3o.","numero_ordem":2,"resultado":"Aprovado","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":363,"materia":629,"tramitacao":null}