{"id":741,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 29 de 2025 em 16\u00aa Ordin\u00e1ria de 2025 da 1\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 8\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/741","metadata":{},"data_ordem":"2025-06-09","observacao":"O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei n\u00ba 29/2025 e do parecer das comiss\u00f5es competentes. O referido projeto autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Cruzmaltina para o exerc\u00edcio de 2025.\r\nO parecer das comiss\u00f5es foi favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.  O Senhor Presidente declarou aberto o espa\u00e7o para discuss\u00e3o do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que esclareceu que o valor mencionado se refere a um cr\u00e9dito adicional suplementar proveniente de recursos do exerc\u00edcio anterior no valor de R$ 19.398,55, oriundos do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar (PNAE). O vereador explicou que tais recursos s\u00e3o destinados exclusivamente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de merenda escolar. Destacou, ainda, que, por se tratarem de repasses fracionados ao longo do ano, muitas vezes o Munic\u00edpio antecipa os custos com recursos pr\u00f3prios, aguardando a acumula\u00e7\u00e3o de valores para o pagamento das compras referentes \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o escolar.\r\nEm seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n\u00ba 29/2025 em vota\u00e7\u00e3o, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA vota\u00e7\u00e3o.","numero_ordem":4,"resultado":"Aprovado","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":339,"materia":580,"tramitacao":null}